O representante da titularidade do centro privado de educação especial Aspace, da câmara municipal de Sada, solicita a ampliação de 2 unidades e a deslocação das instalações a um edifício situado dentro do recinto do complexo assistencial no que estão situadas as 6 unidades autorizadas e em funcionamento na actualidade, na r/ Casteliño, 24 da câmara municipal de Sada (A Corunha).
Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a deslocação de instalações e a ampliação de 2 unidades no centro privado que se detalha:
Denominação genérica: centro privado de Educação Especial.
Denominação específica: Aspace.
Código do centro: 15021950.
Domicílio: r/ Casteliño, 24.
Localidade: Osedo.
Câmara municipal: Sada.
Província: A Corunha.
Titular: Associação de Ninhos Paralíticos Cerebrales (Aspace).
Composição resultante: 8 unidades de educação especial.
Segundo. Para a posta em funcionamento da unidade que se alarga a Chefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária