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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43823

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de outubro de 2013 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro autorizado de ensinos desportivas Salvacón, da câmara municipal de Ourense.

O representante da titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas Salvacón, da câmara municipal de Ourense, solicita a mudança da titularidade do centro educativo.

Mediante escrita pública notarial de 18 de setembro de 2013, outorgada ante a notário María Isabel Louro García, Salvamento e Contraincendios, S.L. cede a titularidade do centro educativo a favor de Safe Educação y Formação, S.L.U.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 410/2003, de 6 de novembro, de autorização a centros privados e centros públicos que não sejam de titularidade desta conselharia para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Ordem de 12 de abril de 2004 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas Salvacón, código 32020835, a favor de Safe Educação y Formação, S.L.U.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária