Segundo o artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 54, em consonancia com o artigo único do Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas nos cales a circulação adquira características urbanas se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo ou convénio entre as administrações implicadas.
A Câmara municipal de Ourol, com data do 7.5.2013, solicitou a mudança de titularidade do trecho da antiga C-640, com origem no p.q. 10+310 (referido à estrada LU-540) e fim no p.q. 11+850 (referido à estrada LU-540), que actualmente é de titularidade autonómica.
Ao abeiro das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação, dependente da Agência Galega de Infra-estruturas, emite relatório favorável da mudança de titularidade de um resto da estrada LU-540 (antiga estrada C-640), que vai desde o p.q. 10+310 ata o entrocamento com a LU-P-3809 (estrada pertencente à Deputação Provincial de Lugo) pela sua margem esquerda, mais o terreno solicitado que está compreendido dentro deste troço para uma zona de aparcamento no contorno do p.q. 11+190 da estrada LU-540, a favor da Câmara municipal de Ourol.
Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta e um de outubro de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourol de um resto da estrada LU-540 (antiga estrada C-640), que vai desde o p.q. 10+310 ata o entrocamento com a LU-P-3809 (estrada pertencente à Deputação Provincial de Lugo) pela sua margem esquerda, mais o terreno solicitado que está compreendido dentro deste troço para uma zona de aparcamento no contorno do p.q. 11+190 da estrada LU-540.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Ourol deverá incorporar ao seu Plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Ourol, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeira
Este decreto produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas