Com data de 20 de setembro de 2013, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2013129TA-OU incoado na Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Sanidade a Cafetería Vinoteca As Laxas, S.C.; CIF J32438459, com domicílio na rua Irmãos Moreno, 23, 32600 Verín (Ourense).
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Cafetería Vinoteca As Laxas, S.C.; CIF J32438459, com domicílio na rua Irmãos Moreno, 23, 32600 Verín (Ourense), o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 23 de outubro de 2013
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2013129TA-OU.
Denunciada: Cafetería Vinoteca As Laxas, S.C.
Documento de identificação: CIF J32438459.
Último endereço conhecido: calle Irmãos Moreno, 23, 32600 Verín (Ourense).
Factos imputados: infracções em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigos 19.2.d) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación: leve/grave.
Sanção proposta: seiscentos cinquenta e um euros (651,00 €).