Segundo o disposto no artigo 15.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais da Galiza, a Xefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra submete a informação pública o expediente de modificação do couto troiteiro de Souto de Veia.
A modificação consiste em:
– O aumento do comprimento do couto num quilómetro, pelo que se move águas abaixo o seu limite inferior, que passa da ponte de Riba de Veia à ponte de Poceños.
– O incremento do número de dias hábeis de pesca, que passam de três a cinco (terça-feira, quarta-feira, sexta-feira, sábados e domingos).
O expediente está à disposição de todos aqueles que puderem ter interesse nele no Serviço de Conservação da Natureza, na avenida Fernández Ladreda, 43, 2º, Pontevedra, durante um prazo de 15 dias a partir da data de publicação deste anuncio.
Pontevedra, 4 de novembro de 2013
José Luis Díez Yánez
Chefe territorial de Pontevedra