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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Páx. 45444

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2013/245-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CT Carrasquedo de Abaixo-Vilaza.

Situação: Gondomar.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ1 de 910 metros de comprimento, com origem e final no passo aerosubterráneo projectado num apoio existente da LMTA VAA 708 (à altura do p.q. 17+960 da estrada PÓ-331) uma vez entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Carrasquedo de Abaixo, Vilaza, Gondomar.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 29 de outubro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio: 1.

Município: Gondomar.

Lugar: Finca do Muíño (Carrasquedo de Abaixo, Vilaza).

Titular: Ángel Hermida Fernández.

Claque: 21 m2 de solo para o centro de transformação.