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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Páx. 45596

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de novembro de 2013 pela que se notifica a incoación do expediente sancionador por infracção urbanística IU3/67/2011-SÃ1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 15 de outubro de 2013, incoar o expediente sancionador IU3/67/2011-SÃ1 a Manuel Rio Lago, como presumível responsável por uma infracção urbanística muito grave tipificar no artigo 217.2.b) da LOUG, pela construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Farnadeiros, no termo autárquico do Corgo.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido esse prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor prova e concretizar os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística