A Resolução de 13 de setembro de 2013 pela que se aprova o Plano Marco Programa de melhora de caminhos de titularidade autárquica 2013-2014, financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do PDR da Galiza 2007-2013 (DOG nº 186, de 30 de setembro de 2013), estabelece o 25 de novembro de 2013 como data em que deve estar executado e justificado correctamente o investimento correspondente à anualidade 2013.
Devido à concorrência no tempo de cinco convocações e ao grande número de expedientes manejados, é previsível que a resolução da convocação tenha lugar muito perto da data prevista de justificação.
Com o objecto de permitir uma tramitação administrativa ajeitada e de não causar um prejuízo aos beneficiários das ajudas,
RESOLVO:
Artigo único
Modificação da Resolução de 13 de setembro de 2013 pela que se aprova o Plano Marco Programa de melhora de caminhos de titularidade autárquica 2013-2014, financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do PDR da Galiza 2007-2013.
O número 2 do artigo 5 fica redigido do seguinte modo:
«O 10 de dezembro de 2013 deverá estar executado e justificado correctamente o investimento correspondente à anualidade 2013. O facto de não justificar correctamente esta anualidade suporá na perda do direito à ajuda da dita anualidade».
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013
P.D. (DOG nº 148, de 5 de agosto de 2013)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

