De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de ser tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase a María Paz Martínez Rodríguez para ser notificada por comparecimento do requirimento assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Montes da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação entederase produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Lugo, 2 de dezembro de 2013
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Acto notificado: requirimento do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum.