Mediante Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 4 de junho de 2012 (DOG núm. 113, de 14 de junho) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para inculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, na categoria estatutária de médico/a de urgências hospitalarias.
Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas ata a data do 14.7.2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.
Mediante Resolução de 25 de janeiro de 2013 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro) publicaram-se as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as.
Finalizado o prazo de emenda previsto nesta resolução, esta direcção, de conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012, de início do prazo de inscrição,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação definitiva de solicitantes admitidos/as e excluidos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de inscrição de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, na categoria estatutária médico/a de urgências hospitalarias, iniciado por Resolução de 4 de junho de 2012.
Segundo. A lista definitiva de excluídos/as e a lista definitiva de admitidos/as com a atribuição da pontuação provisória e mais o número de ordem atingidos encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012, contra a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Quarto. De conformidade com a antedita base oitava, as pessoas admitidas, com respeito aos resultados da baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada e direcções com competências em gestão do pessoal no suposto de entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As reclamações apresentadas perceber-se-ão estimadas ou desestimadas na resolução pela que se publiquem as pontuações e a ordem de prelación definitivas.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos