De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000327-5.
Denunciada: Fraidatrans, S.L.
CIF: B15743461.
Endereço: doca da Palloza, P-24.P-27, A Corunha.
Preceito infringido: 137.G.3.
Sanção: 3.736 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000399-5.
Denunciado: Jorge Irago Villanueva.
NIF: 35444056K.
Endereço: A Igreja, nº 39, Tremoedo, Vilanova de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 302 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000422-5.
Denunciado: Marco Álvarez Fernández.
NIF: 53178466M.
Endereço: rua São Roque, nº 67, 3º A, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 300 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000428-5.
Denunciado: Enrique González Giraldez.
NIF: 53183225A.
Endereço: caminho Real, nº 92, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000461-5.
Denunciado: Pedro Luis Verde González.
NIF: 76897247J.
Endereço: r/ Manuel Álvarez, nº 16, 2º D, A Guarda (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.14.
Sanção: 721 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000462-5.
Denunciado: Jesús Currás Eiroa.
NIF: 53113944K.
Endereço: r/ Turno, nº 147, Moaña (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000529-5.
Denunciado: Francisco Javier Crespo Crespo.
NIF: 53188750P.
Endereço: rua Redondo, nº 47, 3º B, Pontecesures (Pontevedra).
Preceitos infringidos: 137.G.3 e 137.G.10.
Sanção: 602 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000531-5.
Denunciada: Aurora González Martínez.
NIF: 52500632G.
Endereço: r/ José Solla, nº 11-13, Soutomaior (Pontevedra).
Preceitos infringidos: 137.G.2 e 137.G.6.
Sanção: 602 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000544-5.
Denunciado: Alfredo Lago Vilas.
NIF: 36103385D.
Endereço: r/ Tarrío, nº 1, Coruxo, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000552-5.
Denunciado: José Ángel Vasconcellos Carballo.
NIF: 36008798K.
Endereço: r/ Anunciada, nº 40, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000553-5.
Denunciado: Damián Rodal Ramos.
NIF: 77002931N.
Endereço: rua Diego Carmona, nº 43, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 750 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000555-5.
Denunciado: Rui Manuel Pinto Moura.
NIF: X7059074.
Endereço: avda. Gregorio Despi-o, nº 143, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000631-5.
Denunciada: Ele Pescador, S.L. Exclusivas de Hostelería.
CIF: B36682540.
Endereço: Berbés, nº 5, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.G.2.
Sanção: 301 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000638-5.
Denunciado: José María García Cerqueira.
NIF: 36106626F.
Endereço: rua Santa Liberata, nº 25, 1º D, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000644-5.
Denunciado: José Antonio Pérez Tizón.
NIF: 44087773Q.
Endereço: Postemirón, nº 13, Vilaboa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 26 de novembro de 2013
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra