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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47768

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013.

Mediante Resolução deste centro directivo de 30 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 91, de 14 de maio) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias do Serviço Galego de Saúde.

Mediante Resolução de 29 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 178, de 18 de setembro) procedeu à publicação da relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.

Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013.

Segundo. As listas com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 30 de abril de 2013, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos