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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47797

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (451/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 451/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Ferro Castro contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decido:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por instância de Juan Carlos Ferro Castro, assistido pela letrada Marisol Romero Salgado, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem malia estarem devidamente citadas, sobre despedimento por causas objectivas e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral na data desta sentença, com o aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa, que está dada de baixa).

2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 20.714,87 euros.

3º. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Excavaciones Migasa, S.L, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013

A secretária judicial