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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49142

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (182/2013).

Número de autos: execução de títulos judiciais 182/2013.

Candidato: Jesús Rodríguez Vázquez.

Advogada: Marisol Romero Salgado.

Demandado: Escayolas Gasamans, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 182/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Vázquez contra a empresa Escayolas Gasamans, S.L., sobre despedimento, se ditou auto e decreto em data 14.11.2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Jesús Rodríguez Vázquez com a empresa Escayolas Gasamans, S.L. e condeno a dita empresa a abonar ao candidato, em conceito de indemnização, 15.734,56 euros e 17.210,39 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento desta resolução, continue a presente execução como pecuniaria pelo montante total de 32.944,mais 95 euros 3.294,49 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A juíza substituta».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Escayolas Gasamans, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013

A secretária judicial