Número de autos: execução de títulos judiciais 182/2013.
Candidato: Jesús Rodríguez Vázquez.
Advogada: Marisol Romero Salgado.
Demandado: Escayolas Gasamans, S.L.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 182/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Vázquez contra a empresa Escayolas Gasamans, S.L., sobre despedimento, se ditou auto e decreto em data 14.11.2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Jesús Rodríguez Vázquez com a empresa Escayolas Gasamans, S.L. e condeno a dita empresa a abonar ao candidato, em conceito de indemnização, 15.734,56 euros e 17.210,39 euros em conceito de salários de tramitação.
No caso de não se proceder ao cumprimento desta resolução, continue a presente execução como pecuniaria pelo montante total de 32.944,mais 95 euros 3.294,49 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A juíza substituta».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a Escayolas Gasamans, S.L., expeço o presente edito.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013
A secretária judicial