De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante esta cédula a Granitos Ferrol & Narón, S.L. o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 1 de agosto de 2013, mediante o qual se resolve o recurso de reposición do prédio número 13 Ar sito em Narón, relativo ao projecto 01032, expediente 2011/001317, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01032-melhora da segurança viária na estrada AC-566 Narón (AC-862)-Campo do Hospital (AC-862), p.q. 1,150 ao 2,750.
Chave: AC/06/212.06.
Nº de expediente: 2011/001317.
Pessoa que se notifica: Granitos Ferrol & Narón, S.L.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Expropiada: Granitos Ferrol & Narón, S.L.
Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Prédio nº: 13 Ar.
Câmara municipal: Narón.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 115.584,80 €.