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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49116

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2013 pela que se convoca concurso público de acesso a vagas de corpos docentes universitários (DF1301).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante RDCA), e em virtude do estabelecido nos Estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro) da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo em sessão de 28 de novembro de 2013 para cobrir a taxa de reposição.

A Reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/s largo/s que figura n no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes bases da convocação:

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante Lei 30/1992), os Estatutos da Universidade de Vigo, pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008 e, no não previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poderem ser admitidas à realização das presentes provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados a que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter factos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Dispor da acreditación para o corpo docente universitário de que se trate e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma administração pública, nem encontrar-se em inhabilitación para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente a espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. De conformidade com o artigo 9.4 do RDCA e com o artigo 65.2 da LOU não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, salvo que se tenha produzido o desempenho efectivo dela durante, ao menos, dois anos.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II desta convocação e dirigirão ao Reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Reitoría, Campus Universitário, 36310 Vigo), ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86 de Vigo), ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número ÉS14-2080-0501-1231-1000-0112, Novagalicia Banco, taxas. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no comprovativo o código DF1301, e a pessoa interessada acrescentará a referência do largo em que deseja participar. No caso de pagamento mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa.

Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

Os direitos de exame serão reintegrar de ofício às pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que fornecessem os dados bancários necessários para fazer a devolução.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo. Assim mesmo, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estarem separado de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsado do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.

d) No caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários), certificação original (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependa, que acredite o seu desempenho. O Serviço de Pessoal Docente e Investigador emitirá de ofício a folha de serviços dos aspirantes que pertençam à Universidad de Vigo.

e) Comprovativo de ter abonado os direitos de exame.

3.4. Os erros de facto que se puderem advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução aprovando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, que servirá de notificação para todos os efeitos, e a título divulgador nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e no endereço da internet: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, epígrafe «Convocações concursos de acesso».

4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos Estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Salvo pedido expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que se adscreva cada uma das vagas convocadas.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.

5.3. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.4. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se for o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma anticipación mínima de dez dias hábeis, fixando o lugar, a data e a hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.5. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que puderem ter incorrer.

5.7. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do centro em que esteja com a sua sede.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso a comissão resolverá as dúvidas que puderem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma anticipación mínima de dez (10) dias hábeis, indicando o lugar e a hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará:

a) Currículum vítae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, onde detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable, por escrito, pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no currículum vítae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados e sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.5. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.

6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação

7.1. A comissão proporá ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas candidatas que superassem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Esta proposta será publicada no centro onde se celebrou a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada concursante.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao da publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro (BOE de 4 de janeiro de 1985).

b) Declaração jurada ou promessa de não estar em separação de serviço de nenhuma administração pública em virtude de expediente disciplinario, ni encontrar-se em inhabilitación para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Quem concurse e não tenha a nacionalidade espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas b) e c), e deve apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam acreditador da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. De acordo com a base 3.3.d), não será necessário este certificado quando fosse apresentado com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que tenham acreditado no prazo a documentação requerida. De não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo, corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-á à Secretaria-Geral do Conselho de Coordenação Universitária.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.

7.7. As referências a necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.

Oitava. Comissão de reclamações

8.1. Contra a proposta da comissão de selecção, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias naturais para formularem alegações verbo do contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela comissão de reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais, e verificará o efectivo respeito, por parte da comissão de selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade deles no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, devendo a comissão de selecção formular nova proposta, depois do qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da comissão de reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o número anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/as aspirantes

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento ou, se for o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE número 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivar poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.

Décimo primeira. Norma final

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considera-se inhábil.

11.2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992.

Vigo, 10 de dezembro de 2013

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

1

Código:

DF1301-T03-590-TU-01

Nº de vagas:

1

Corpo:

Titular de universidade

Área de conhecimento:

A-590 máquinas e motores térmicos

Departamento:

T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Docencia em Modelización da combustión de biomassa e Geração e distribuição da energia térmica convencional e renovável

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo

2

Código:

DF1301-X05-245-TU-01

Nº de vagas:

1

Corpo:

Titular de universidade

Área de conhecimento:

A-245 educação física e desportiva

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Docencia em Fundamentos das actividades de luta

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra

ANEXO III

Comissões de acesso

Largo.

(Referência nº 1: DF1301-T03-590-TU-01).

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência:

José Luis Míguez Tabarés

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretaria:

Jorge Carlos Morán González

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía primeira:

Jacobo Porteiro Fresco

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda:

Mª dele Pilar Dorado Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Córdoba

Vogalía terceira:

Luis María López González

Catedrático de universidade

Universidade de La Rioja

Comissão suplente

Presidência:

Mª dele Carmen Martín González

Catedrática de universidade

Universidade de Valladolid

Secretaria:

José Antonio Pazó Prieto

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía primeira:

Enrique Granada Álvarez

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda:

Jorge Xiberta Bernat

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Vogalía terceira:

María Belém Folgueras Díaz

Titular de universidade

Universidade de Oviedo

Largo.

(Referência nº 2: DF1301-X05-245-TU-01).

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência:

José Gerardo Villa Vicente

Catedrático de universidade

Universidade de León

Secretaria:

Joséª M Cancela Carral

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía primeira:

Narcís Gusi Fuertes

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Vogalía segunda:

María Paz Brozas Por o

Titular de universidade

Universidade de León

Vogalía terceira:

Julián Espartero Casado

Titular de universidade

Universidade de León

Comissão suplente

Presidência:

Sergio José Ibáñez Godoy

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Secretaria:

Leonor Gallardo Guerrero

Titular de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Vogalía primeira:

Mª dele Pino Díaz Pereira

Titular de universidade

Universidade de Vigo

Vogalía segunda:

Alfonso Salguero dele Valle

Titular de universidade

Universidade de León

Vogalía terceira

Marta Zubiaur González

Titular de universidade

Universidade de León

ANEXO IV
Currículum vítae

– Dados pessoais:

Apelidos e nome.

NIF.

Data, localidade e província de nascimento.

Endereço, localidade e província de residência.

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data e qualificação, se a houver.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do currículum.

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