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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49826

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO relativo à modificação pontual do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 18.11.2013, por maioria, e de conformidade com o ditame da Comissão Permanente de Urbanismo e Médio Ambiente, acorda:

(...) «Primeiro. Tomar razão, executar e levar a puro e devido efeito, nos seus próprios termos, a parte resolutiva da sentença ditada o 2 de julho do 2009 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 4090/2007-E, que estimou parcialmente o recurso contencioso-administrativo promovido pela entidade mercantil Promociones Imobiliárias Ramírez, S.L. contra o acordo adoptado pelo Pleno da Corporação com data do 20.10.2006, pelo que se emprestava aprovação definitiva à segunda modificação do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico-artístico de Pontevedra, que se anula exclusivamente no que atinge à quadra Z4-C52, elemento 16 e, para o seu cumprimento, empresta-se aprovação à documentação técnica denominada modificação pontual número 4 do Peprica no elemento Z4-C52-16 que abrange a ficha 4-52-16 corrigida, que substitui o nível de protecção do prédio e edifício sito na rua Michelena, nº 24, passando de ambiental A para as plantas existentes a ambiental B, consonte as determinações do próprio Peprica, assim como aos planos denominados folha O-7: níveis de protecção e folha 52-P: alçados Z4-C52 proposta, documentação técnica redigida pelo arquitecto chefe do Escritório Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, de julho de 2013, que anula e substitui a correlativa do projecto de modificação aprovado pelo Pleno o 20.10.2006, que fora publicado no Diário Oficial da Galiza número 244, do 21.12.2006 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra número 100, do 24.5.2007.

Segundo. Dispor que se publicite este acordo mediante anúncio que se inserirá no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no qual também se publicará a nova ficha corrigida, no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Pontevedra e na página web http://www.pontevedra.eu

Terceiro. Notificar o presente acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, às cales se lhes remeterá uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento corrigido que se aprova pelo presente acto, com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pela Secretaria-Geral da câmara municipal, assim como aos demais interessados no procedimento, com oferecimento dos recursos procedentes.

Quarto. Dar deslocação deste acordo à Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. (...)».

Faz-se constar que, com data do 28.11.2013, teve entrada no Registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a dita documentação, dirigida à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Pontevedra, 2 de dezembro de 2013

P.D.
Beatriz Rodríguez Yáñez
Técnica da Administração Geral