De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
São informados de que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 2 de dezembro de 2013
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
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XC-02731-O-2013 3472-GXC Polícia civil 1503 W-04047-P |
Noelia López Garrido 34266850R Travesía de Uxes, 34 15690 Arteixo, A Corunha |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo do título habilitante. 1.7.2013; 9.40; AP-9F; 25,2 |
Art. 140.1 da LOTT, art. 141.25 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT, art. 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
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XC-02859-O-2013 6012-HCC Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Logística Eje Atlântico, S.L. B70139761 Bergondo, 32-Por. R 15166 Bergondo, A Corunha |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo do título habilitante. |
Art. 140.1 da LOTT, art. 141.25 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT, art. 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
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XC-02902-O-2013 8212-BVT Polícia civil 1503 N-41519-R |
López y Leis, S.A. A15210669 Cn. Iglesia, 40 15009 A Corunha |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. |
Art. 140.23 da LOTT |
Art. 143.1.h) da LOTT |
4.000 euros |
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XC-02959-O-2013 V-5270-FS Polícia civil 1525 P-11649-Z |
Juan Jesús Oreiro Oreiro 78789350K Grixoa, 2 15845 Santa Comba, A Corunha |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. |
Art. 140.35 da LOTT |
Art. 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
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XC-03001-O-2013 1709-FJW Polícia civil 1502 Q-97183-H |
José Luis Camaras Areias 76819570F Rua Lisboa, 12-2º C 15707 Santiago de Compostela A Corunha |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. |
Art. 142.17 da LOTT |
Art. 143.1.a) da LOTT, art. 143.4.b) da LOTT |
100 euros |
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XC-03058-O-2013 M-2709-OV Polícia civil 1500 C-35644-I |
Pescados Bermúdez, S.L. B15245137 Rosalía de Castro, O Milladoiro, 46 15864 Ames, A Corunha |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 5.7.2013; 3.36; N-550; 76,5 |
Art. 141.21 da LOTT |
Art. 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
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XC-03110-O-2013 6012-HCC Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Logística Eje Atlântico, S.L. B70139761 P.i. Bergondo R 32 15166 Bergondo, A Corunha |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %. |
Art. 141.2 da LOTT |
Art. 143.1.f) da LOTT |
900 euros |

