Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0187-4.
Acta: I362013000064948.
Empresa: Pirouxa Hostel, S.L.U.
NIF: B-27765874.
Endereço: avenida de Peinador, 213, 2º, Vigo.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 11 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, em relação com o artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 26.11.2013.
Resolução: coima de 2.500 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que se assinala nele, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 3 de dezembro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo