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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de dezembro de 2013 pela que se notifica a imposición de uma quarta coima coercitiva (expediente IU3/93/2012-D1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de novembro de 2013, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva a José Andrés Felpeto Prado como consequência de incumprir a Resolução de 12 de maio de 2010 pela que se ordena a demolição das obras destinadas à construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Pedrouzos, freguesia da Torre, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística