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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2013/165).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.

Domicílio social: Corneira, 15863 A Baña.

Denominación: centro de transformação Interconexión Catroventos, situado em ponto fronteira e alimentação em baixa tensão a três naves industriais (Santa Comba).

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

Instalação e montagem do centro de transformação Interconexión Catroventos, em caseta prefabricada de formigón, de 400 kVA de potência asignada, com relação de transformação 20/0,42, seis celas em media tensão Ormazábal ou similar: 3 CML, 1 CMM, 1 CMP e 1 CMV.

A caseta prefabricada de formigón conformará o ponto fronteira entre as companhias Industrial Barcalesa, S.L. e Electra de Santa Comba, S.L., pelo que as suas dimensions serão suficientes para albergar o centro de transformação em projecto, assim como o centro de seccionamento, propriedade de Electra de Santa Comba, S.L. definido em projecto à parte e as equipas de protecção e medida.

Reposición de uma linha subterrânea de alta tensão 20 kV associada ao actual CT Quatro Ventos que desmontará (expediente IN407A 06/438), para o novo CT Interconexión Catroventos, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al + H16), denominada LSAT (20kV) al CT Interconexión Catroventos, de 36 metros de comprimento.

Reordenación das redes de baixa tensão (420/230 V) associadas ao CT Quatro Ventos, que se desmontará, para o novo CT Interconexión Catroventos e construção de três novas saídas de alimentação a três naves industriais, em cabo tipo RV 0,6/1 kV 3×240 Al+1×150 Al e de 358 metros de comprimento total.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha