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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Páx. 73

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (269/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 269/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel López Vigo contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 10 de dezembro de 2013 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, José Manuel López Vigo, face a Excavaciones Migasa, S.L., parte executada, com um custo de 11.763,35 euros em conceito de principal, mais outros 1.176,33 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título, não será a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274 devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «30 Social-Reposición». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o «código 30 Social-Reposición». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/ao/A secretário/a judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 269/2013 à seguida neste escritório judicial com o número 264/2013.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão, e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto os autos e resoluções que ponham fim ao procedimento.

E para que sirva de notificação a Excavaciones Migasa, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013

A secretária judicial