María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1068/2010 deste julgado do social, seguido por instância de David Vázquez Marinhas contra a empresa Electricidad Mayfra, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame diz literalmente:
«Que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Electricidad Mayfra, S.L., devo condenar e condeno esta a que abone ao candidato a quantidade de 6.618,84 euros pelos conceitos especificados.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación».
E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Mayfra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013
A secretária judicial