De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da área provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 1ª planta, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P09-VX-0006/12.
Nome: José Manuel García Barros.
Endereço: rua Leandro dele Rio Carnota, 9, 36005 Pontevedra.
Assunto: emenda da solicitude.