Tentada a notificação de requirimento de documentação e apercibimento a Francisco Javier Alonso González, através do serviço de Correios no domicílio particular que consta na Direcção-Geral da Função Pública, esta não se pôde praticar e foi devolvida pelo dito serviço por desconhecido.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 59.5, em conexão com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a Francisco Javier Alonso González para ser notificado do apercibimento por comparecimento.
A comunicação que se pretende notificar foi adoptada pelo director geral da Função Pública.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública