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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 195

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de dezembro de 2013 pela que se nomeia funcionária do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, a aspirante que superou o processo selectivo de promoção interna convocado pela Ordem de 26 de junho de 2009, em execução da Sentença de 29 de dezembro de 2011, ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no procedimento abreviado número 41/2011.

Uma vez realizados os trâmites da competência do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Admnistración da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pelo turno de promoção interna em virtude da Ordem de 26 de junho de 2013 (DOG núm. 129, de 3 de julho) e com o objecto de dar total cumprimento à Sentença de 29 de dezembro de 2011, ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no procedimento abreviado número 41/2011, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionária de carreira do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, a aspirante que superou o processo selectivo em virtude da sentença que se executa.

Segundo. Adjudicar-lhe à dita aspirante como destino definitivo, de acordo com o previsto na base IV.5 da convocação, o posto de trabalho que desempenha com carácter definitivo e que figura no anexo.

Terceiro. Para adquirir a condição de funcionária do corpo de gestão da Administração da Junta Galiza, subgrupo A2, a aspirante deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Apelidos

Nome

DNI

Código do posto

Com.

Denominação

Niv.

Grupo

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

33

Rivero Fernández

Felisa

76713019S

TRC020000415770041

TR

Xef. Sec. Administrativa

25

ABC

S. X. de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais

Secret. Geral Técnica

Santiago de Compostela