De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do plazo fixado.
Lugo, 29 de novembro de 2013
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2012/152.
Denunciado: Antonio Martín González López.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2013/225.
Denunciado: Mirela Matei.
Acto notificado: acordo de iniciação do expediente sancionador.