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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 507

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de dezembro de 2013 pela que se notifica requerimento prévio de desafiuzamento administrativo de departamento com destino a armazenamento para aparelhos no porto de Cangas (Pontevedra).

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Cangas a Francisco Javier Rosendo Pérez requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 16 de Cangas destinado a armazém de aparelhos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na avda. José M. Castroviejo, 49-1º, de Cangas, Pontevedra.

Segundo relatório da Chefatura da Zona Sul, por encontrar-se vencida a anterior autorização remeteram-se requerimento para solicitar nova autorização ou proceder ao desalojo do departamento em 17 de outubro e em 5 de dezembro de 2012, e em 9 de outubro de 2013, requerimento que em todos os casos foram devolvidos pelo serviço de Correios.

O presente acto administrativo que emite a presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, se emite ao amparo do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, ou da sua exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Cangas, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente. Durante o dito prazo poderá solicitar-se nova autorização para regularizar a ocupação.

A instrução do presente procedimento recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, Jesús Javier Fernández Barro, sendo o seu regime de abstenção e recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza