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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1808

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (12/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 12/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Amado Blanco contra a empresa Ageco Contratas, S.L., sobre ordinário, ditou-se Decreto o 18.12.2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Ageco Contratas, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 7.256,36 euros de principal, mais 725,63 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Ageco Contratas, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

A secretária judicial