Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1812

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (571/2012).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 571/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María de las Mercedes Franjo Cid contra a empresa Andaina Serviços Sociais, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença nº 317, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013

Vanesa Gestal Queijas, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos, promovidos ante este julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância Mª de las Mercedes Franjo Cid, assistida pela letrada María Elisa Millán Miranda contra Andaina Serviços Sociais, S.L., que não comparece (citada por edictos), e o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta por Mª de las Mercedes Franjo Cid contra Andaina Serviços Sociais, S.L. e condeno a empresa a abonar a soma de 3.138,mais 48 euros os juros moratorios do artigo 29.3 do ET.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A juíza substituta».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Andaina Serviços Sociais, S.L. e a sua publicação no DOG, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2013

A secretária judicial