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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1848

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 9 de dezembro de 2013 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão e da batea M.O. II.

Visto o expediente instruído a efeitos de transmissão da batea M.O. II, e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito do 15.11.2013, Ramona Romero Bravo, em nome e representação da comunidade de herdeiros de Abelardo Iglesias Ordóñez, solicitou autorização para transmissão da concessão da batea M.O. II.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG nº 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 30 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), e com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG nº 228, de 21 de novembro), modificado pelo Decreto 174/2002, de 10 de maio (DOG nº 97, de 22 de maio) e a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia

resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Ramona Romero Bravo (33075821-G) 5/10 privativas com o 100 % do usufructo, e a cada um dos filhos, Abelardo, Dora Maria, Elisa, Ramón e Miguel Ángel Iglesias Romero (33228382-Y, 78782439-X, 76777060-R, 76777063-G, 52932262-Q) 1/10 privativo e nua propriedade, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.O. II.

Localização:

Cuadrícula nº: 280.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante:

Ordem do outorgamento: 29.2.1964.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Abelardo Iglesias Ordóñez e Ramona Romero Bravo (33076242-B, 33075821-G) gananciais.

Novos titulares: Ramona Romero Bravo (33075821-G) 5/10 privativas com 100 % do usufruto, Abelardo, Dora María, Elisa, Ramón e Miguel Ángel Iglesias Romero (33228382-Y, 78782439-X, 76777060-R, 76777063-G, 52932262-Q) 1/10 privativos e nua propriedade.

Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 9 de dezembro de 2013

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar