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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1781

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2014 pela que se convoca o concurso de méritos para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário de administração e serviços.

Ao estarem vacantes diversos postos de trabalho desta universidade, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada por Resolução de 16 de janeiro de 2012, em relação com o artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, de acordo com o que dispõe o artigo 79 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico de empregado público; o Decreto 93/1991, da Xunta de Galicia, de 20 de março (DOG de 25 de março), modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro (DOG de 18 de novembro); o Real decreto 364/1995, de 10 de março (BOE de 10 de abril), que aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado; a Resolução de 8 de abril de 2013, da Universidade da Corunha, pela que se faz publica a relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços (DOG de 16 de abril), e depois de consultar a Junta de Pessoal Funcionário de Administração e Serviços,

RESOLVE:

Publicar a convocação do concurso para cobrir os postos vacantes que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como os que resultarem vacantes no seu processo de cobertura, conforme as seguintes bases:

Primeira. Requisitos e condições de participação

Poderão participar neste concurso todos os/as funcionários/as de carreira das escalas de administração e serviços da Universidade da Corunha, assim como o pessoal laboral fez com que ocupe vagas catalogadas como de funcionários, quaisquer que for a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme, assim como os que pertençam a corpos ou escalas gerais de quaisquer das administrações públicas que se achem na data desta convocação emprestando os seus serviços nesta universidade como funcionário de carreira, sempre que reunan, na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação, as condições e requisitos exixidos nesta convocação, assim como o estabelecido no artigo 9.2 do Decreto 93/1991, de 20 de março: os funcionários deverão permanecer em cada posto de trabalho de destino definitivo um mínimo de dois anos para poderem participar nos concursos de provisão, não sendo por supresión do posto.

Depois de transcorrer o período de apresentação de instâncias, as solicitudes formuladas serão vinculantes para a pessoa peticionaria e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtiver outro destino por meio de convocação pública antes de finalizar o prazo de tomada de posse.

Segunda. Postos de trabalho

Os postos de trabalho são os que se detalham no anexo I e será necessário para poder optar a qualquer deles pertencer ao grupo e ao corpo ou escala que se assinala nesse anexo, assim como reunir os requisitos específicos que se assinalam nele e na vigente relação de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha, com as excepções feitas na base primeira.

Assim mesmo, os funcionários que o desejarem, poderão solicitar os postos que, a resultas, possam ficar vagas durante o processo de cobertura.

Terceira. Valoração de méritos

A valoração dos méritos das pessoas aspirantes para a adjudicação dos postos de trabalho que se solicitem será como a seguir se indica.

1. Méritos gerais.

1.1. Grau pessoal consolidado.

A valoração do grau pessoal consolidado efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:

Grau consolidado

Máximo: 15

30

15

29

14,5

28

14

27

13,5

26

13

25

12,5

24

12

23

11,5

22

11

21

10,5

20

10

19

9,5

18

9

17

8,5

16

8

15

7,5

14

7

13

6,5

12

6

1.2. Valoração do trabalho desenvolvido.

A valoração do trabalho desenvolvido na UDC efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:

Valorar-se-á o trabalho desenvolvido em postos actualmente catalogados como de funcionário que se ocupem com carácter definitivo ou em adscrición provisório e pertencentes à mesma escala (administração geral, bibliotecas).

No caso de ocupar um largo em comissão de serviços, este tempo valorar-se-á como emprestado no último posto que se ocupou com carácter definitivo ou com adscrición provisório.

Para a valoração do trabalho desenvolvido na UDC tomar-se-á a pontuação fixada por ano para cada posto na tabela que a seguir se relaciona. Os períodos inferiores ao ano ratearanse por meses.

Escala de administração geral

Letrada/o assessor/a

2,45

Vicexerente

2,375

Chefa/e de serviço

2,3

Chefa/e de secção

1,85

Administrador/a

1,775

Secretária/o de o/da reitor/a, Conselho Social

1,25

Chefa/e de negociado

1,175

Secretária/o de o/da secretário/a geral, vicerreitor/a, gerente

Secretária/o de decanato/direcção

0,875

Secretária/o de Instituto Universitário

0,8

Secretária/o administrativa/o

0,725

Posto base

0,5

Chefe de grupo

0,5

Escala de bibliotecas

Chefe/a de serviço

2,3

Chefe/a de secção

1,85

Director/a de biblioteca

1,775

Bibliotecário/a//técnico/a de arquivo

1,175

Auxiliar técnico/a de biblioteca

0,8

Neste ponto considerar-se-á como serviços emprestados na UDC o trabalho desenvolvido na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à vigorada do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregación de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e Vigo (DOG de 24 de janeiro).

O trabalho desenvolvido noutras administrações valorar-se-á segundo a pontuação que corresponda com os postos que figuram na tabela, segundo o seu nível de complemento de destino e específico, de acordo com os níveis de complemento de destino e específico acreditados na certificação de serviços emprestados, ou a proporção que corresponda. A diferença por cada nível será de 0,075, tanto de complemento de destino como de específico. Em caso de que não se possa certificar o nível de complemento específico, assimilará ao complemento de destino.

Assegurar-se-á no mínimo que a pontuação será a que corresponda ao posto de nível inferior em que se pode emprestar serviços nesta universidade dentro de cada grupo funcionarial da RPT vigente.

Pontuação máxima desta epígrafe: 25 pontos.

1.3. Antigüidade.

Os serviços emprestados na Administração pública, em que se incluem os serviços prévios reconhecidos que se emprestem com anterioridade à condição de funcionário de carreira, valorarão por cada ano completo (ou fracção 1/12 por mês completo), ata um máximo de 20 pontos, do seguinte modo:

– Serviços emprestados noutras administrações: 0,534 pontos por ano completo de serviço.

– Serviços emprestados no Sistema universitário da Galiza: 0,667 pontos por ano completo de serviço.

Neste ponto considerar-se-ão como serviços emprestados na UDC o tempo trabalhado em centros adscritos de natureza jurídico-pública com anterioridade à sua integração e de acordo com as normas da dita integração.

Ao abeiro do disposto no Real decreto 255/2006, pelo que se modifica o Real decreto 364/1995 e o Real decreto 365/1995, acrescentará à pontuação obtida por antigüidade (acima dos 20 pontos) e só se terá em conta para postos de igual ou inferior nível ao do posto que ocupa no momento do concurso com carácter definitivo ou em adscrición provisório, e que se poderá obter pelos seguintes supostos:

a) 1,25 pontos em caso que o destino prévio do cónxuxe funcionário, obtido mediante convocação pública, se localize no município em que consista o posto ou os postos de trabalho solicitados, sempre que se aceda desde um município diferente.

b) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de filhos, tanto quando forem por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo, até que o filho cumpra doce anos, sempre que a pessoa interessada acredite fidedignamente que o posto solicitado permite uma melhor atenção do menor.

c) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de um familiar ata o segundo grau de consanguinidade ou afinidade, sempre que, por razões de idade, de acidente, de doença ou de deficiência não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, que se aceda desde um município diferente e sempre que a pessoa interessada acredite que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar. A valoração deste suposto será incompatível com a concedida pelo cuidado de filhos.

1.4. Formação.

Nesta subepígrafe serão valorados os cursos, dados e/ou recebidos, de formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho. Não se avaliará a formação no DÊ de possuir o título de doutor.

1.4.1. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Cursos de aptidão: 0,075 pontos por hora.

– Cursos de assistência: 0,05 pontos por hora.

Os cursos dados avaliar-se-ão como um curso de aptidão pelo número de horas de uma edição.

As estadias noutras universidades de duração igual ou superior a 5 dias valorar-se-ão como 20 horas de assistência a uma acção formativa.

A pontuação máxima será de 15 pontos.

A formação que tiver uma antigüidade de mais de 10 anos à data em que finalize o prazo de apresentação de instâncias não poderá superar um máximo de 10 pontos.

1.4.1.1. Valorar-se-ão os cursos organizados pela UDC, os recebidos na EGAP, no INAP ou noutros centros oficiais de qualquer Administração pública, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais dentro dos programas de formação contínua e outros organismos públicos. Igualmente para os postos reservados às escalas de arquivos, bibliotecas e museus, valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística.

1.4.1.2. Os títulos próprios, o DÊ e a suficiencia investigadora valorar-se-ão como os cursos recolhidos no ponto 1.4.1.1.

1.4.1.3. Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.

1.4.1.4. Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos que forem organizados por qualquer Administração.

1.4.2. Título académico.

Títulos:

Máximo: 5

Doutor

5

Mestrado oficial (2º e sucessivos: 10 % do primeiro)

1º = 0,5 adicional

Licenciado

4

Grau

3,5

Diplomatura

3

Ciclo superior de FP

2,5

Bacharelato

2

Ciclo médio de FP

Escalonado escolar

1

Segundas e sucessivos títulos universitários

10 % do valor da 1ª equivalente no nível de estudos

As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo ministério e a pessoa interessada deverá citar a disposição e o BOE em que se estabelece.

Não se lhes dará a consideração de 2ª título às que constituam uma especialidade por itinerario do título ou aos títulos adaptados ao EEES (graus) às cales se aceda através de um curso põe-te.

No suposto de possuir dois títulos, quando se acede ao segundo ciclo de um título mediante a superação do primeiro ciclo de outra, só se terá em conta a de nível superior.

1.4.3. Conhecimento da língua galega.

Valorar-se-ão os cursos segundo o recolhido na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), assim como as equivalências que esta última ordem dispõe no artigo 5:

Galego

Máximo: 5

Linguagem administrativa, nível superior ou Celga 5

5

Linguagem administrativa, nível médio

3,3

Celga 4

1,6

Celga 3

0,8

1.4.4. Conhecimento de idiomas.

O conhecimento de idiomas valorar-se-á seguindo os níveis de competências linguísticas estabelecidas pelo Conselho da Europa no Marco comum europeu de referência das línguas (MECRL), segundo a tabela de equivalências contida no anexo III.

Para os efeitos de valoração do nível de competências linguísticas ter-se-ão em conta também as previsões e equivalências dos diferentes títulos obtidos nas escolas oficiais de idiomas regulados no R.D. 1629/2006, de 29 de dezembro, pelo que se fixam os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como no Decreto 191/2007, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 20 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação de ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio, e o Decreto 239/2008, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 25 de setembro, pelo que se estabelece o currículo de nível avançado.

Nível

Máximo: 2,5

C2

2,25

C1

1,75

B2

1,25

B1

0,75

A2

0,25

A1

0,1

1.5. Grupo do corpo ou escala de pertença.

Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso conceder-se-ão os seguintes pontos:

Subgrupo

Máximo: 12,5

A1

12,5

A2

9,375

C1

6,25

C2

3,125

E (AP)

0

2. Méritos específicos.

2.1. Esta fase está dirigida à comprobação e à valoração dos méritos específicos das pessoas aspirantes a postos de nível de complemento de destino igual ou superior ao 25. Efectuar-se-á da seguinte forma:

Elaboração de um projecto, exposição e defesa. Pontuação total 20 pontos.

Os solicitantes deverão elaborar uma memória em que se evidencie o conhecimento da área a que concursa, com uma análise das tarefas do posto e os requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativa do posto e área em que se enquadra, que contenha os objectivos que se vão desenvolver nos próximos dois anos e com a descrição de, ao menos, duas acções para cada objectivo marcado.

Para os efeitos do anterior, os solicitantes deverão apresentar por escrito e defender oralmente este projecto, num acto público e ante a comissão para o posto a que se concurse.

Com esse fim, apresentar-se-á o projecto no prazo de solicitude da convocação do concurso num sobre branco, tamanho 36x26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação, no qual apareça só o endereço da Universidade da Corunha. Deverá ter uma extensão máxima de 10 folios, em tamanho A4, a espaço e médio e com um tipo de letra Times New Roman ou Arial de tamanho 12. Dentro deste sobre incluir-se-á, ademais do projecto, um segundo sobre fechado e também sem identificação, dentro do qual o aspirante indicará os seus dados pessoais (nome, apelidos e fotocópia do documento nacional de identidade).

A valoração do projecto, fá-se-á em duas fases:

Fase a). Leitura do projecto por parte da Comissão Avaliadora. A valoração faz-se sem conhecer o nome dos aspirantes e avaliar-se-á com um máximo de 10 pontos, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão. Esta pontuação fá-se-á pública antes da exposição.

Fase b). Exposição pública do projecto. A valoração fá-se-á com base nos critérios que previamente estabeleça a Comissão. O tempo máximo de intervenção para a defesa e exposição por cada candidato será de 30 minutos. Com posterioridade terá que atender as perguntas, os esclarecimentos, os comentários e as sugestões que puderem formular-lhe os membros da comissão. A pontuação será de 10 pontos no máximo, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão, uma vez escutada a exposição e concluído o diálogo com a pessoa aspirante. O aspirante deverá obter nesta segunda fase una pontuação mínima de 5 pontos para conservar a pontuação obtida na primeira fase. No caso de em o se apresentar ou não obter esta pontuação mínima, não se lhe computará a pontuação obtida na fase a) precedente.

O acto será único para todos os aspirantes a um mesmo posto e será público. Os aspirantes serão convocados para a exposição e defesa pública pela Universidade da Corunha com uma antecedência de, no mínimo, 3 dias hábeis. Uma vez outorgada a pontuação do projecto, a Comissão levantará a acta correspondente, que será publicada no prazo máximo dos cinco dias seguintes à data da exposição e na qual deverão figurar os critérios de valoração aplicados pela Comissão.

A avaliação dos méritos desta segunda fase efectuará mediante a pontuação obtida com a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da comissão avaliadora, desbotando para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, uma das que apareçam repetidas como tais. As pontuações outorgadas, assim como a avaliação final, deverão reflectir na acta que se redigirá para o efeito.

Quarta. Solicitudes

As solicitudes para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da universidade, no prazo de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

No suposto de serem vários os postos que se solicitarem, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.

Poder-se-ão condicionar as petições de dois funcionários por razão de convivência familiar ao feito de obterem ambos destino neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não obtiver destino, ficará anulada também a solicitude do outro.

Quinta. Relação de pessoas admitidas e excluídas

Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, a Comissão prevista na base sexta elaborará uma proposta que será transferida ao gerente, quem resolverá e declarará a relação de pessoas admitidas e excluídas, onde se indicará a causa de exclusão. Esta relação publicará na página web e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e na Vicerreitoría do Campus de Ferrol e as pessoas excluídas terão um prazo de dez dias hábeis para reclamarem em contra da exclusão.

Sexta. Comissão de valoração

Os méritos serão valorados por uma comissão. A composição desta comissão será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría.

A Comissão de Valoração terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2008, de 26 de junho, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razões de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Sétima. Habilitação de méritos

Os requisitos, os méritos e demais dados deverão ser acreditados pelas pessoas interessadas mediante a apresentação dos documentos e dos títulos originais, ou de fotocópias compulsadas, e as certificações das correspondentes unidades de pessoal. As certificações deverão estar referidas à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Os serviços emprestados na Administração pública serão acreditados de oficio pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha. Caso destes não constarem no expediente da pessoa interessada, deverão ser acreditados mediante uma certificação expedida pela xefatura de pessoal da Administração onde se emprestassem.

A Comissão de Valoração não terá em conta os méritos que a pessoa interessada não acredite documentalmente.

Não obstante, a Comissão de Valoração poderá, se o considerar oportuno, requerer das pessoas concursantes a apresentação dos documentos adicionais, os esclarecimentos e as provas que considerar precisas.

Oitava. Resolução do concurso e tomada de posse

A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação total que se obtenha. Caso de empate na pontuação acudir-se-á para dirimilo à ordem de valoração de méritos estabelecida no artigo 10.1 do Decreto da Xunta de Galicia 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Depois de rematarem os trabalhos de valoração de méritos, a Comissão de Valoração publicará na página web e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e na Vicerreitoría do Campus de Ferrol as pontuações que obtenham as pessoas aspirantes por cada conceito, assim como a proposta provisória de adjudicação dos postos, contra a qual as pessoas interessadas poderão formular reclamações no prazo de dez dias hábeis, que contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Depois de transcorrer este prazo, a Comissão remeterá ao gerente a proposta definitiva de adjudicação de postos a favor das pessoas solicitantes que obtiverem a maior pontuação, e especificará, se for o caso, os postos que ficassem desertos.

O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os que participem nela.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Potestativamente, no prazo de um mês, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este órgão.

A Corunha, 2 de janeiro de 2014

Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

Relação de postos vacantes de pessoal funcionário

Nº posto

Posto

C. destino

N. C. específico

C. específico

Tipo

Provisão

Subgrupo

Escalas especiais

Turno

Campus

Formação específica

Área

Unidade

Centro

59

Posto base de relações internacionais

16

19

480,56

N

C

C1/C2

M

F

2

Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação

Vicexerencia Campus de Ferrol

Gerência

81

Chefe de serviço

28

29

1.321,87

S

C

A1/A2

M

C

Serviço de Retribuições, Segurança social e Acção Social

Gerência

89

Chefe de serviço

28

29

1.321,87

S

C

A1/A2

M

C

Serviço de Pessoal de Administração e Serviços

Gerência

103

Chefe do Negociado de Obras

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Serviço de Património, Inventário e Gestão Económico

Gerência

155

Chefe do Negociado de Bolsas e Ajudas Próprias

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Serviço de Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

163

Chefe da Secção de Coordenação da Investigação

25

26

941,28

S

C

A1/A2/C1

M

C

Serviço de Investigação

Vicerreitoría de Investigação e Transferência

243

Chefe do Negociado de Planos de Estudo

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Serviço de Organização Académica

Vicerreitoría de Títulos, Qualidade e Novas Tecnologias

260

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Serviço de Organização Académica

Vicerreitoría de Títulos, Qualidade e Novas Tecnologias

369

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Serviço de Estudantes

Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura

390

Posto base de relações internacionais

16

19

480,56

N

C

C1/C2

M

C

2

Escritório de Relações Internacionais

Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação

400

Chefe do Negociado de Assuntos Académicos I

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

F

Unidade de Gestão Académica Integrada de Esteiro (UXAI-Esteiro)

Administração

Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social

406

Administrador de assuntos económicos e residência universitária

25

25

841,13

S

C

A1/A2/C1

M

F

Unidade de Gestão Académica Integrada de Esteiro (UXAI-Esteiro)

Administração

Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social

419

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

ETS de Arquitectura

445

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos

454

Bibliotecário

21

21

560,71

N

C

A1/A2

Facultativo/axudante

T

C

Biblioteca

ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos

455

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

M

C

Biblioteca

ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos

471

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

C

Biblioteca

ETS de Náutica e Máquinas

485

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

C

Biblioteca

EU de Arquitectura Técnica

500

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

F

Administração

EU Politécnica

501

Chefe do Negociado de Assuntos Económicos

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

F

Administração

EU Politécnica

506

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

F

Biblioteca

EU Politécnica

519

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

F

Administração

Escola Politécnica Superior

525

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

F

Biblioteca

Escola Politécnica Superior

537

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Ciências

541

Administrador

25

25

841,13

S

C

A1/A2/C1

M

C

Administração

Facultai de Ciências

546

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Administração

Facultai de Ciências

564

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Ciências da Educação

567

Administrador

25

25

841,13

S

C

A1/A2/C1

M

C

Administração

Facultai de Ciências da Educação

586

Secretário de decanato

19

19

480,56

S

C

C1/C2

M

C

Direcção

Facultai de Ciências da Saúde

616

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Direito

622

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Administração

Facultai de Direito

635

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Economia e Empresa

647

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Administração

Facultai de Economia e Empresa

653

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

C

Biblioteca

Facultai de Economia e Empresa

668

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Filoloxía

678

Auxiliar técnico de biblioteca

18

19

480,56

N

C

C1

Auxiliar

T

C

Biblioteca

Facultai de Filoloxía

683

Secretário de decanato

19

19

480,56

S

C

C1/C2

M

F

Direcção

Facultai de Humanidades e Documentação

688

Chefe de negociado

21

21

560,71

S

C

A2/C1

M

C

Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação

Direcção

Facultai de Informática

691

Administrador

25

25

841,13

S

C

A1/A2/C1

M

C

Administração

Facultai de Informática

698

Posto base

16

17

450,55

N

C

C1/C2

M

C

Administração

Facultai de Informática

Notas:

O nível de conhecimento de idiomas será o que estabelece a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 (DOG de 26 de abril) do seguinte modo:

– Para os grupos A1 e A2: nível C1.

– Para os grupos C1 e C2: nível B2.

Formação específica:

2 Inglês ou outro idioma da EU fora do Estado espanhol.

ANEXO II

Concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha

(Convocado por Resolução de 2 de janeiro de 2014)

MODELO DE SOLICITUDE

Dom/dona

Escala corpo:

Grupo:

Situação administrativa:

DNI:

Posto que ocupa:

Nível:

Centro ou dependência:

Grau consolidado:

Domicílio:

Telefone:

SOLICITA Os POSTOS SEGUINTES:

Ordem de

petição

Nº de posto

(1)

Denominación do posto

Centro de destino

(1) Indique-se um R se o posto se solicita a resultas, por não estar actualmente vacante

A Corunha, ____ de _____________ de 2014

Asdo.:__________________________________

Gerência da Universidade da Corunha (UDC)

MODELO DE CURRÍCULO

(Deverão numerarse os xustificantes por ordem correlativa e fá-se-á constar o número nos correspondentes recadros)

Apelidos:

Nome:

NRP:

Corpo/escala:

Grupo:

Posto que ocupa:

Nível:

Nº RPT:

Situação administrativa:

Destino definitivo (cobrir só no caso de ser diferente que o posto que ocupa):

Centro/unidade:

Nível:

Nº RPT:

1. Grau pessoal consolidado: ____

2. Trabalho desenvolvido:

Denominación do posto

Centro/unidade

Nível

Desde

Ata

3. Antigüidade na Administração:

Serviços emprestados noutras administrações (reconhecidos) em

data __________ : ______________

Anos

Meses

Dias

Serviços emprestados na Universidade da Corunha (reconhecidos) em

data ___________: ______________

Anos

Meses

Dias

4. Cursos de formação geral e específica:

Denominación

Dado por

Horas

Nº xustif.

5. Título académico:

� Bacharelato, FPII ou equivalente.

� Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente.

� Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto ou equivalente.

� Doutor.

6. Conhecimento da língua galega:

� Curso de iniciação à língua galega.

� Curso de aperfeiçoamento.

� Curso de linguagem administrativa nível médio.

� Curso de linguagem administrativa nível superior.

7. Conhecimento de idiomas:

1º idioma: _______________________

� C2

� C1

� B2

� B1

� A2

� A1

2º idioma: _______________________

� C2

� C1

� B2

� B1

� A2

� A1

8. Grupo do corpo ou escala de pertença:

� Grupo A1

� Grupo A2

� Grupo C1

� Grupo C2

A Corunha, _______de _________ de 2014

Asdo.: _____________________________________

ANEXO III

Tabela de equivalências no Marco europeu comum de referência das línguas (MECRL)

 

A1

A2

B1

B2

C1

C2

Alemão

Start Deutsch 1
Fit in Deutsch 1

Start Deutsch 2
Fit in Deutsch 2

Zertifikat Deutsch (ZD)
Zertifikat Deutsch für Jugendliche (ZDj)

TestDaF
Zertifikat Deutsch für den Beruf (ZDfB)

TestDaF
Prüfung Wirtschaftsdeutsch International (PWD)

Zentrale Oberstufen-
prüfung (ZOP)
Kleines Deutsches Sprachdiplom (KDS)
Großés Deutsches Sprachdiplom (GDS)

Catalão

 

Certificat de nivell bàsic de català

Certificat de nivell elementar de català

Certificat de nivell intermedi de català

Certificat de nivell suficiència de català

Certificat de nivell superior de català

Chinês

HSK I

HSK II

HSK III

HSK IV

HSK V

HSK VI

Dinamarquês

 

Prøvê i Dansk 1

Prøvê i Dansk 2

Prøvê i Dansk 3

Studieprøvêem

 

Éuscaro

 

 

PL 1 – IVAP y Osakidetza
Lehenengo maila/Nível 1 HABE Intermédio

PL 2 – IVAP y Osakidetza
PL 1 – Ertzaintza
Bigarren maila/Nível 2 HABE Avançado

Euskararen Gaitasun Agiria (EGA)
PL 3 – IVAP y Osakidetza
PL 2 – Ertzaintza
Hirugarren maila/Nível 3 HABE

Laugarren maila/Nível 4 HABE

Finés

 

Suomen kieli perustaso 1

Suomen kieli perustaso 2-3
keskitaso 3

Suomen kieli keskitaso 4-5 ylintaso 5

Suomen kieli
ylintaso 6

Suomen kieli
ylintaso 7-8

Francês

Diplôme initial de langue française (DILF), Diplôme d´Etudes em Langue Française (DELF A1)

Diplôme d´Etudes em Langue Française (DELF A2)

Diplôme d´Etudes em Langue Française (DELF B1)

Diplôme d´Etudes em Langue Française (DELF B2)

Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C1)

Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C2)

Grego

 

 

Bebaevsh Ellhnomaqeiai (Veveosi Elinomathias)

Elinomathias Epipedo Eparkias

 

 

Inglês

Preliminary English Teste (PET),
GESE 2

Key English Teste (KET),
Young Learners,
BULATS 1
ISE 0,
GESE 3 e 4

Preliminary English Teste
(PET),
BEC 1,
BULATS 2,
ISE I
GESE 5 e 6

First Certificate in English (FCE),
BEC 2,
BULATS 3,
ILEC,
ISE II,
GESE 7, 8 e 9

Certificate in Advanced English (CAIA),
BEC 3,
BULATS 4,
ILEC,
ISE III,
GESE 10 e 11

Certificate of Proficiency in English (CPE),
BULATS 5,
ISE IV,
GESE 12

Italiano

Diploma Elementare diz
Língua Italiana (DELHI), PLIDA A1

Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 1 (CELI 1), PLIDA A2

Diploma Intermédio diz Língua Italiana (DILI)
Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 2 (CELI 2), PLIDA B1

Diploma Avançado diz Língua Italiana (DALI)
Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 3 (CELI 3), PLIDA B2

Diploma Commerciale diz Língua Italiana (DALC)
Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 4 (CELI 4), PLIDA C1

Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 5 (CELI 5), PLIDA C2

Japonês

N5 (antigo 4-kyû)

N4 (antigo 3-kyû)

N3

N2 (antigo 2-kyû)

N1 (antigo 1-kyû)

Luxemburgués

 

Zertifikat Lëtzebuergesch als Friemsprooch (ZLaF)

Éischten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (1DLaF)

Zweten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (2DLaF)

 

Ieweschten Diplom Lëtzebuergesch

Neerlandés

 

Profiel Toeristische em Informele Taalvaardigheid (PTIT)

Profiel Maatschappelijke Taalvaardigheid (PMT)

Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen I (NT2-I)
Profiel Professionele Taalvaardigheid (PPT)

Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen II (NT2-II)
Profiel Academische Taalvaardigheid (PAT)

 

Noruegués

 

 

Språkprøvêem i norsk for voksne innvandrere

 

Teste i norsk for fremmed-språklige Høyere nivå

 

Português

 

Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira (CIPLE)

Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE)

Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira (DIPLE)

Diploma Avançado de Português Língua Estrangeira (DAPLE)

Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira (DUPLE)

Russo

 

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ B) Básico/Bazoviy

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ I) Primeiro/Perviy

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ II) Segundo/Vtoroy

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ III) Terceiro/Tretii

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ IV) Quarto/Chetvertiy

Sueco

 

 

Sfi-provet

 

Teste in Swedish for University
Studies (TISUS)

 

Valenciano

 

Certificat de coneixements orals de valencià

Certificat elementar de coneixements de valencià

Certificat mijtà de coneixements de valencià

Certificat superior de coneixements de valencià