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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Páx. 2267

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1352/2010).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1352/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Manuel Martínez Fernández e Joaquín Rivas Lafuente contra Fachadas Técnicas Santiago, S.L., Gestión Gescompos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Joaquín Rivas Lafuente e Víctor Manuel Martínez Fernández contra Fachadas Técnicas Santiago, S.L. e Gestión Gescompos, S.L., devo condenar e condeno as mercantis demandadas a lhe abonar solidariamente a Joaquín Rivas Lafuente a soma de onze mil duzentos cinquenta e oito euros com trinta céntimos (11.258,30 euros) mas o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre essa quantidade, e a Víctor Manuel Martínez Fernández a soma de sete mil duzentos vinte e dois euros com seis céntimos (7.222,06 euros) mas o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre essa quantidade, com responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fachadas Técnicas Santiago, S.L. e Gestión Gescompos, S.L, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial