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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 Páx. 2622

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013136AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 20 de dezembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador 2013136AL-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Mary Ávila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Mary Ávila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan, o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu núm. 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fora hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 2 de janeiro de 2014

P.S. (Resolução da conselheira de Sanidade do 19.12.2013)
José Luis Fugarolas Villamarín
Chefe do Serviço de Controlo de Riscos Ambientais

ANEXO

Nº expediente: 2013136AL-LU.

Denunciada: Mary Ávila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan.

NIF: X5405034B.

Último endereço conhecido: rua Conde, núm. 20, 27003 Lugo (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4 e ponto 1 do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 4 do Decreto 290/2003, de 4 de junho, pelo que se fixam as normas relativas à formação de manipuladores de alimentos, o procedimento de autorização de empresas e entidades de formação e se acredite o registro delas.

– Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trezentos euros (300,00 €).