Advertido um erro na dita ordem, publicada no Diário Oficial de la União Europeia núm. S237, de 6 de dezembro de 2013, Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 10 de dezembro e Boletim Oficial dele Estado núm. 302, de 18 de dezembro, é preciso fazer a seguinte correcção no relativo a garantia provisória exixida:
No ponto 5: Garantias exixidas:
Onde dí: «Provisório: não. Definitiva: 5 % do montante de adjudicação, excluído o imposto sobre o valor acrescentado», deve dizer: «Provisório: sim, com um custo de duzentos mil euros (200.000,00 €). Definitiva: 5 % do montante de adjudicação, excluído o imposto sobre o valor acrescentado».