Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 438/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Rodeiro Francisco contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., se ditou a seguinte resolução:
«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Susana Rodeiro Francisco e, em consequência, condeno a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 3.548,59 euros, soma que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Condena-se o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações».
Adverte-se a Limpiezas Ele Polígono, S.L. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013
A secretária judicial