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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 13 de janeiro de 2014 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de um lote de bens mobles.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 25 de junho de 2012 foi autorizado o alleamento mediante leilão de uns bens mobles de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de publicar-se o 29 de novembro de 2013 no Diário Oficial da Galiza, número 229, o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento dos citados mobles, teve lugar o 20 de dezembro de 2013 o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação:

A Juan José Salgueiro González, pelo preço de 1.350 euros, em quarto leilão, um lote de bens composto pelos seguintes mobles:

Mesa de madeira talhada de 182×98×77 centímetros.

Mesa de madeira talhada e torneada de 162×100×80 centímetros.

Mesa de madeira talhada de 248×124×83 centímetros.

Cadeira de madeira e couro de 109×57,50 centímetros (quatro unidades).

Armario de madeira e vidro de 180×175×40 centímetros.

Máquina de escrever Olivetti linha 98 e máquina calculadora.

Mesa de reuniões de madeira de 455×132×80 centímetros.

Andel de madeira de 80×242×25 centímetros (três unidades).

Segundo. Os pagamentos dos preços de adjudicação efectuar-se-ão segundo o estipulado no artigo 70.3º do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro. A venda formalizar-se-á em documento público como corpo verdadeiro, sendo por conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2014

P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda