Faz-se pública a decisão de 2 de janeiro de 2014 de não submeter o Plano de sectorización de zona industrial em Porta Prado, câmara municipal de Carballeda de Avia, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da supracitada lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1598/2013.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2014
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental