O Pleno da Câmara municipal, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 27 de dezembro de 2013, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Moraña (PXOM), elaborado pela equipa redactor do Escritório de Arquitectura, Urbanismo e Planeamento, S.L.P.
Segundo. Que o plano aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, seja submetido:
a) Às consultas previstas no documento de referência elaborado pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (segundo Resolução de 15 de setembro de 2010).
b) Ao trâmite de informação pública durante um prazo de três meses, contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo, os interessados poderão formular as alegações que se considerem pertinentes para a defesa dos seus direitos e interesses. A dita informação pública também o será para os efeitos de sustentabilidade ambiental e a prevista no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Ademais, o anúncio publicar-se-á em dois dos jornais de maior difusão da província.
c) Simultaneamente, e durante o mesmo prazo, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.
Terceiro. Solicitar das administrações públicas competentes, ao mesmo tempo que o trâmite de informação pública, os relatórios sectorais que resultem necessários e que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.
Quarto. Enviar ao órgão ambiental a documentação completa do plano, uma vez transcorrido o prazo de consultas e informação pública e com carácter prévio à aprovação provisória.
Quinto. Este acordo de aprovação inicial determina por sim só, a suspensão de outorgamento de licenças naqueles âmbitos em que as determinações do novo planeamento suponham modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos, conforme o previsto no artigo 77.2 da Lei 9/2002, determinam-se como áreas afectadas pela suspensão de licenças devido à aprovação inicial do PXOM de Moraña, pelo período máximo de dois anos, os seguintes âmbitos:
1. Solo urbano de Santa Luzia:
Solo urbano vigente que no novo PXOM se incorpora ao âmbito do P-01 e ao sector de solo urbanizável SUD-02.
Nos âmbitos dos P-02, SUD-01, SUD-02, SUD-03, SUD-04, SUND-01 e SUND-02 do novo PXOM.
2. Solo de núcleo rural:
Nos âmbitos que no novo PXOM passam a classificar-se como solo rústico.
3. Solo rústico apto:
a) Solo rústico apto para a tramitação de novos desenvolvimentos urbanísticos.
b) Solo rústico apto nos âmbitos que no novo PXOM passam a classificar-se como solo de núcleo rural ou solo urbanizável delimitado ou não delimitado.
c) Solo rústico protegido nos âmbitos que no novo PXOM passem a classificar-se como solo de núcleo rural ou solo urbanizável delimitado ou não delimitado.
4. Âmbitos destinados aos sistemas gerais programados seguintes:
Enlace SUD-04 com a estrada PÓ-221.
SXV-ZV005: zona verde As Cortiñas.
SXV-ZV006: zona verde Campo da Feira Velha.
SXV-ZV007: zona verde afluente rego Grixó.
SXE-DP005: instalações desportivas As Cortiñas.
SXE-SÃ003: ampliação centro de saúde.
O expediente completo poderá consultar nas instalações da Casa da Cultura ADR Castelao, sita na Rúa 3, nº 13, de Santa Luzia de Moraña, das 10.00 às 14.00 horas e na página web www.morana.org.
Moraña, 13 de janeiro de 2014
María Luisa Piñeiro Arcos
Alcaldesa