Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Domicílio social: avenida de Arteixo, nº 19, 1º D, 15004 A Corunha.
Denominação: reforma de CT e RBT do Lorteiro.
Situação: A Laracha.
Características técnicas:
– Reforma do centro de transformação existente de tipo caseta de obra civil, desmontando toda a aparellaxe em media e baixa tensão existente no interior da caseta e instalando no lugar um novo CT de 100 kVA e um quadro de BT de quatro saídas com interruptor e adequação da caseta actual.
– Novo motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×95 Al). Realizar-se-á a mudança de cabo nu a alado no exterior da caseta para depois de entrar através de pasamuros.
– As três saídas de baixa tensão existentes em motoristas de tipo RZ-3×95/54,6 conectar-se-ão ao novo quadro de tipo AC4-1.600 projectado e instalar-se-ão fusibles de 160 A em cada uma das saídas ocupadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 8 de janeiro de 2014
P.A.
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial

