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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5017

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de janeiro de 2014 pela que se autoriza a inclusão da Escola de Música Autárquica de Lousame no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Câmara municipal de Lousame solicita a inscrição da Escola de Música Autárquica no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.

Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, a Chefatura Territorial da Corunha, remete o expediente com os correspondentes relatórios.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Música Autárquica que se assinala:

Província: A Corunha.

Câmara municipal: Lousame.

Localidade: Lousame.

Domicílio: Portobravo, 1.

Código do centro: 15032844.

Titular: Câmara municipal de Lousame.

Denominação: Escola de Música Autárquica de Lousame.

Segundo. Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993 e aos serviços de inspecção correspondentes.

Terceiro. O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenham que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária