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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5258

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Forcarei e Cerdedo (expediente IN407A 2013/251-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT, CS polígono industrial Vilapouca.

Situação: Forcarei e Cerdedo.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 de 153 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 1 da saída SJG804 e final no seu apoio existente nº 3. LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 42 metros de comprimento, com origem e final na LMTS existente no polígono, entre os CCTT 36CTV9 e 36CHD9, uma vez que entre e saia do CS projectado. Centro de seccionamento, com celas prefabricadas sob envolvente metálica, situado no polígono industrial de Vilapouca.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 16 de janeiro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra