Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente: RL 2013/371-1.
Acta inf.: I152013000100679.
Empresa: Pedrosa León,ª M Dominga (Serco).
NIF: 33240631L.
Endereço: rua Cantón Grande, 6, 5º H, 15002 A Corunha.
Matéria: trabalho (a empresa exerce a actividade de intermediación laboral sem autorização administrativa).
Normativa infringida: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em relação com os artigos 2, 3, 4 e 5 do Real decreto 1796/2010, de 30 de dezembro.
Tipificación: artigo 16.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39 e 40 do dito texto legal.
Data da resolução: 26.12.2013
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Pedrosa León,ª M Dominga (Serco) uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).
Expediente: RL 2013/447-1.
Acta inf.: I152013000096942.
Empresa: Transportes Arrive S-20, S.L.
NIF: B70302815.
Endereço: polígono do Espírito Santo-rua Isaac Peral, 4, 15650 Cambre.
Matéria: trabalho (impagamento e atraso no aboamento de salários).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com o artigo 39 do dito texto legal.
Data da resolução: 27.12.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Transportes Arrive S-20, S.L. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente: RL 2013/508-1.
Acta inf.: I152013000114928.
Empresa: Franquicias Silvassa, S.L.
NIF: B9902706.
Endereço: avenida Santa Ana, 7, 50410 Cuarte de la Huerva (Saragoça).
Matéria: trabalho (impagamento e atraso reiterado no aboamento de salários).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1, 39.2 e 40.1 do dito texto legal.
Data da resolução: 16.12.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor a Franquicias Silvassa, S.L. uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).
A Corunha, 16 de janeiro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha