Aprovou-se inicialmente a modificação do Plano especial de reforma interior da UE-02 na câmara municipal de Salceda de Caselas, que afecta os terrenos situados dentro do polígono catastral 32, cujos lindeiros são: ao lês-te com a antiga estrada PÓ-410 e a estrada a Caldelas; ao norte com a Esfarrapada, ao sul com a estrada PÓ-410 e ao oeste com a Feira. De conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado no Departamento de Urbanismo da câmara municipal, para que formule as alegações que considere pertinente ou para obter cópias.
Suspende-se o outorgamento de licenças no âmbito do Plano especial da UE 02. A suspensão determinada pela aprovação inicial terá uma duração máxima de dois anos contados desde a dita aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Salceda de Caselas, 29 de janeiro de 2014
Marcos David Besada Pérez
Presidente da Câmara