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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6540

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de janeiro de 2014 pela que se adjudica destino definitivo a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 10 de dezembro de 2013 (DOG número 236, de 11 de dezembro), ao qual foram convocados os/as funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG número 7, de 10 de janeiro de 2008), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 13 de dezembro de 2013.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO
Acesso livre

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Niv.

Subgrupo

Corpo/escala

Denominação

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação específica

32653211L

García García, Concepção

6

ED3010000215770006

25

A1, A2

Especial

Chefatura de secção do arquivo Junta

ED

Secretaria-Geral de Cultura

S. X. de Arquivos

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.), axudante secção arquivo (R.I.).

52472497K

Fernández Domínguez, Antonio

3

ED2010000215770004

20

A1

Especial

Técnico superior de arquivos

CU

Secretaria-Geral Técnica

Secretaria-Geral Técnica

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

76819315M

López Fernández, José Ramón

4

ED3010000215770010

20

A1

Especial

Técnico superior arquivos

CU

Direcção-Geral de Património Cultural

D. X. de Património Cultural

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).