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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6497

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de janeiro de 2014 pela que se adjudica destino definitivo às funcionárias que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 13 de dezembro de 2013 (DOG número 241, de 18 de dezembro), ao qual foram convocadas as funcionárias que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem às funcionárias que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG número 7, de 10 de janeiro de 2008), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2013.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

Acesso livre

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Niv.

Subgrupo

Corpo/escala

Denominação

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título requerido

09404852Z

Álvarez Márquez, Luzia

9

INC050000215770010

26

A1

Especial

Engenheiro/a de funções facultativo

IN

Direcção-Geral de Energia e Minas

S. X. de Recursos Minerais

Santiago de Compostela

Engenharia de Minas

36153034R

Diéguez Gómez, María

(1)

MAC050000315770030

28

A1, A2

Geral/especial

Serviço Prev. e Controlo Intgdo. Contaminação

ME A

Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

S. X. de Qualidade Ambiental

Santiago de Compostela

(1) Ordem de 8 de julho de 2011 (DOG número 145, de 29 de julho) pela que se resolve a convocação para a provisão pelo sistema de livre designação.