Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 8 de janeiro de 2014 (DOG número 7, de 13 de janeiro), ao qual foram convocados os funcionários que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem aos funcionários que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 10 de março de 2008 (DOG número 56, de 24 de março), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 15 de janeiro de 2014.
Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda