Segundo o recolhido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, desde o dia seguinte a aquele em que se publique este edito, para examinarem o expediente e interporem, no prazo que se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes que se relacionam a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura Territorial de Lugo, através da Chefatura de Coordenação da Área do Mar, situada na avenida Ramón Canosa, s/n, 27863 Viveiro.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000114-2.
Denunciado: Manuel Matías Couceiro.
DNI: 33323674D.
Endereço: rua Daniel Cortezón, 2, 4º E, Ribadeo.
Preceito infringido: 136.D.1.
Sanção: 30 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000118-2.
Denunciado: Juan Carlos Vázquez Arias.
DNI: 46909211K.
Endereço: rua Monasterio Moraime, 2, 3º, A Corunha.
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 200 euros.
Segundo a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão abonar nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na chefatura territorial o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês desde que a resolução seja firme, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante um escrito que seja motivado e no qual se comprometam a aterse às condições que se estabeleçam para que se outorgue, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, o a respeito da normativa que regula a actividade pesqueira.
Lugo, 29 de janeiro de 2014
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo