Procedimento: nomeação de árbitro nº 37/12.
Por instância de: Elyte Xinzo, S.L.
Procuradora: Sra. Fernández Rodríguez.
Contra: Promociones Cortiña do Crego, S.L.
Eu, Agustín Ignacio Pena López, secretário da Sala do Civil e Penal do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anúncio que no procedimento de nomeação de árbitro anteriormente referenciado, seguido nesta sala, se ditou sentença do 13.9.2013 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Fernández Rodríguez, em nome e representação de Elyte Xinzo, S.L., contra Promociones Cortiña do Crego, S.L., declarada em rebeldia, devemos nomear e nomeamos árbitro de equidade titular a Imaculada Salgado Gómez (primeira suplente a María Teresa Arce Nogueiras e segunda suplente a María de los Ángeles Ferreira Pazo), para dilucidar as questões derivadas do contrato celebrado entre as partes o dia 16 de julho de 2009.
Impõem-se-lhe as custas à parte demandada.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Notifique-se-lhes esta resolução aos interessados constituídos como parte.
Contra esta sentença não cabe recurso.
Assim, por esta nossa sentença, da qual se formulará testemunho para a sua união à peça da Sala, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Ao encontrar-se a citada entidade demandada, Promociones Cortiña do Crego, S.L., em situação processual de rebeldia, expeça-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação da sentença em legal forma, mediante a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de outubro de 2013
Agustín Ignacio Pena López
Secretário da Sala