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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6564

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (795/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 795/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Paz Balsa contra Gestão Celular Galega, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

«Que, estimando a demanda interposta por Noelia Paz Balsa contra Gestão Celular Galega, S.L.U., devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata com efeitos de 24 de junho de 2013, e extinta a relação laboral que vinculava as partes, e condeno a empresa demandada a que lhe abone à candidata uma indemnização de 6.222,00 euros, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata, com os limites legais correspondentes.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que possa ter o Fogasa no pagamento da indemnização.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».

E para que sirva de notificação em forma a Gestão Celular Galega, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 20 de janeiro de 2014

O secretário judicial